A partir desta segunda-feira, 12, o Procon Municipal de Campina Grande vai intensificar o trabalho de fiscalização da “Lei da Fila” no comércio de varejo e atacado do Município. O objetivo é fazer valer a lei municipal 4.330 e a lei estadual 9.907. Conforme o Procon, a legislação consumerista determina que um consumidor não deve esperar mais do que 20 minutos numa fila de estabelecimento comercial.
Esse trabalho de intensificação do Procon-CG vai ser realizado, diariamente, nos mais de 60 estabelecimentos comerciais de maior fluxo de consumidores na cidade Rainha da Borborema, a exemplo dos supermercados e atacados. Esses estabelecimentos são obrigados a disponibilizar um número de caixas suficientes para garantir o atendimento do consumidor em, no máximo, 20 minutos, salvo exceções previstas na legislação, entre outras regras, que garantem as boas relações consumeristas.
“Essa operação se deve ao aumento no número de reclamações de consumidores com relação a casos de longas filas e aglomeração em vários supermercados e atacadões”, explicou Waldeny Santana, coordenador do órgão de fiscalização, acrescentando que o desafio é resolver o problema, antes de que a situação se agrave com a chegada do período junino.
Período Junino
Entre o período de maio a julho, tradicionalmente, a cidade de Campina Grande registra um aumento considerável no número de pessoas circulando pela cidade, devido à realização do Maior São João do Mundo. São turistas e profissionais envolvidos no evento junino que costuma receber mais de 2 milhões de pessoas por ano.
“Com isso, o mercado campinense sofre um impacto e os fornecedores precisam estar preparados para atender as demandas existentes e as que estão chegando”, destacou o coordenador do Procon Municipal.
De acordo com a legislação consumerista, os supermercados são obrigados a colocar caixas suficientes para que a espera na fila não seja superior a 20 minutos (em dias normais), 30 minutos (em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais) e em 35 minutos em dias atípicos, como às vésperas e o dia seguinte aos feriados. O descumprimento dessa legislação por parte das instituições bancárias, supermercados e lojas de departamento acarreta sanções, como o pagamento de multas. Confira a Lei estadual em https://sapl3.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2012/11069/11069_texto_integral.pdf e a Lei municipal em (PDF)
Os supermercados têm ainda a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa responsabilidade abrange desde acidentes dentro do estabelecimento, como quedas, até danos decorrentes de problemas nos produtos ou serviços, a exemplo de compra de produtos com data de validade fora da validade, entre outras responsabilidades.
A responsabilidade objetiva dos supermercados, prevista nos artigos 12 e 14 do CDC, significa que eles respondem por danos causados a consumidores, mesmo que não haja culpa ou negligência por parte do estabelecimento. Essa regra visa proteger o consumidor, que muitas vezes não tem como controlar o risco de um acidente ou defeito no produto.
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