RECADASTRAMENTO (POR MÊS DE ANIVERSÁRIO) DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande – PB, Autarquia Municipal, com sede à Rua Maria Vieira César, n. 135, Jardim Tavares, nesta cidade, torna público para ciência de seus segurados, que foi aberto o RECADASTRAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO de seus Aposentados e Pensionistas, para a atualização de dados cadastrais. O recadastramento começou em 02/10/2023, SENDO OBRIGATÓRIO, devendo ser feito anualmente sempre NO MÊS DE ANIVERSÁRIO na sede do IPSEM em Campina Grande – PB.

Pré-requisitos

Ser Aposentado ou Pensionista do IPSEM.

Documentos necessários

Documento oficial de identidade com foto (RG ou Carteira de habilitação); – Comprovante de Residência Atualizado; – Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 18 (dezoito) anos ou maiores inválidos; – CPF dos dependentes.

Quanto custa?

0,00

Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço

Endereço: RUA MARIA VIEIRA CESAR, 135 - JARDIM TAVARES - CAMPINA GRANDE – PB TEL. (83) 3341-4212 - FAX - CEP: 58.402-037

É necessário agendamento prévio?

Não

Prazo para atendimento

Mês de aniversário

Modalidade do serviço

Presencial

Formas de acompanhamento da solicitação

Presencial

Principais etapas para o processamento do serviço

  1. Atendimento para o Recadastramento ocorre: De Segundas a sextas-feiras, das 8h às 12h.

Outras informações

Casos Excepcionais: – Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente na sede do IPSEM Campina Grande PB, no mês de aniversário do titular do benefício. O tutor, curador ou procurador deverá comparecer acompanhado do titular do benefício, munido da seguinte documentação: I – CPF e documento de identificação com foto do titular do benefício, ou Certidão de Nascimento se beneficiário menor; II – Se procurador, o original e a cópia simples do instrumento público de procuração, com validade máxima de 12 (doze) meses, a contar de sua emissão; III – Se tutor ou curador, o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou. – Nos casos de não comparecimento por doença grave ou impossibilidade de locomoção deverá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros o Agendamento de Visita Técnica, lembrando que esse procedimento deverá ser solicitado/agendado através do Tel. (83) 3341-4212.

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