Habite-se
Habite-se é o documento que garante que a construção da sua propriedade foi concluída com êxito, permitindo que possa, finalmente, residir no local, por isso, é um documento muito importante para o proprietário do imóvel.
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Habite-se é o documento que garante que a construção da sua propriedade foi concluída com êxito, permitindo que possa, finalmente, residir no local, por isso, é um documento muito importante para o proprietário do imóvel.
2ª via habite-se. Dar-se atráves de requerimento e o número do Habite-se original ou anexar cópia do projeto aprovado pela Prefeitura. É indispensável à conclusão da obra o atendimento às condições de habitabilidade.
Solicitação de correção de dados de documentos referentes aos serviços de Edificações como: Alvará de Construção
Cópia do projeto aprovado -Art. 29. Para facilitar o acesso da fiscalização do Município nas construções, deverão ser mantidas nas obras as seguintes documentações: I. Alvará de Licença para construção; II. Cópia do projeto aprovado e assinado pela autoridade competente e pelos técnicos responsáveis.
2ª via Alvará de construção. Lei complementar -116 2016 .§ 1°. Quando o prazo de validade do Alvará estiver por encerrar ainda durante aconstrução da obra, o interessado deverá pedir prorrogação 30 (trinta) dias antes do vencimento.
Defesa de Notificação, Auto de Embargo e/ou Auto de infração. Atende ao código de Obras do art. 439. Lavrado o Auto de Infração, o autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias, apartir da data do recebimento, para apresentar sua defesa.
Unifamiliares: quando o lote do terreno dispuser de uma única unidade habitacional.
Código de Obras. Art. 28. Demolição - quando a obra for paralisada por considerável período de tempo, havendo deterioração de sua forma que a transforme em ruína, o órgão competente do Município determinará a sua demolição, a fim de garantir a segurança pública. Outro sim, quando as obras que não estiverem de acordo com as disposições do Código de Obras serão consideradas clandestinas e deverão ser demolidas por ordem sumária da Procuradoria Geral do Município e/ou em cumprimento a ordem judicial. Parágrafo único. A demolição da obra nos casos citados no caput deste artigo ( art.451) poderá ser suspensa, desde que seja regularizada toda a situação e efetuado o pagamento das multas.
Habite-se residencial multifamiliar. Multifamiliares: quando o lote do terreno dispuser de mais de uma unidade habitacional, agrupadas no sentido horizontal ou vertical e, ainda, dotadas de instalações comuns que assegurem o seu perfeito funcionamento. É indispensável à conclusão da obra o atendimento às condições de habitabilidade.
Legalização e habite-se de residência unifamiliar. o habite-se é o documento que legaliza a construção do imóvel. Isso quer dizer que, ainda que o empreendimento já esteja pronto, ele só se torna legal com o habite-se. Essa legalização é prevista por lei, desse modo, é inviável que a construtora entregue o seu imóvel sem a posse desse documento.
Legalização e Habite-se de residencial multifamiliar, edificação comercial, mista ou especial. O habite-se é o documento que legaliza a construção do imóvel. Isso quer dizer que, ainda que o empreendimento já esteja pronto, ele só se torna legal com o habite-se. Essa legalização é prevista por lei, desse modo, é inviável que a construtora entregue o seu imóvel sem a posse desse documento.
A Certidão de endereço correto atesta informações sobre o logradouro(rua; endereço de espaço público ou privado), tais como oficialização, denominações anteriores e denominação atual.
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